QUER SE DIVORCIAR? DESEJA POR UM FIM NA SUA UNIÃO ESTÁVEL?

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Esse escritório atende exclusivamente o “MARIDO” e defende seus direitos no divórcio.

Saiba agora tudo sobre o processo

O seu casamento não está dando mais certo, por isso, você e sua esposa decidiram seguir caminhos diferentes. Dessa forma, vocês precisam dar entrada no DIVÓRCIO e resolverem a parte prática e burocrática.

Antes de tudo é necessário que você esteja BEM ORIENTADO e saiba como funciona o divórcio. É indispensável que, mesmo tratando-se de um divórcio consensual, você, HOMEM, busque estar acompanhado de um advogado(a) que irá defender seus DIREITOS e seus interesses.

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Por que preciso fazer o DIVÓRCIO e como dar entrada?

O divórcio põe fim no casamento e encerra todas as obrigações legais impostas pelo casamento civil.

Além disso, no mesmo processo de divórcio você já pode apresentar outros pedidos tais como: oferecimento ou pedido de pensão alimentícia, regulamentação da guarda dos filhos menores, direito de visitas e maior convivência, além de partilha de bens, ou seja, você já resolve toda a vida de uma só vez! Em um só processo!

Recomendamos que você converse com sua esposa para ter certeza de que esta é a decisão final e que o divórcio é a melhor opção para o casal. Assim, você evitará arrependimentos futuros.

Se vocês estiverem certos da escolha, deverá separar todos os documentos necessários que listamos logo abaixo.

Por fim, é necessário encontrar um advogado de confiança para que possa proceder ao divórcio da forma que melhor se adeque ao seu caso.

LEMBRETE IMPORTANTE: Mesmo em caso de DIVÓRCIO CONSENSUAL é prudente cada cônjuge contratar o seu advogado para verificar e conferir o termo de acordo que será assinado. Pode ter certeza que isso evitará muitos problemas no futuro.

Quais são os tipos de divórcio?

Divórcio Judicial Consensual

Um divórcio voluntário, também conhecido como divórcio amigável, que ocorre quando você concorda com o processo. No entanto, ele ocorre na justiça comum, uma vez que vocês possuem filhos menores.Neste caso, ambos os cônjuges podem estar representados pelo mesmo advogado no processo.

No divórcio consensual, vocês concordam com todas as questões relacionadas à separação, tais como: Guarda dos filhos, divisão dos bens, pensão alimentícia, direito de convivência com os filhos, mudança de nome e custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.

Divórcio Judicial Litigioso

Esse tipo de divórcio ocorre quando você e sua esposa têm decisões conflitantes sobre o processo e, portanto, não há acordo. 

Nesses casos, obrigatoriamente, o processo ocorre na justiça por conta do conflito de interesses. Assim, cada parte deverá ter seu próprio advogado.

Por fim, é importante lembrar que, mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele acontecerá. Afinal, ninguém pode permanecer casado contra a vontade.

Divórcio Extrajudicial

A lei 11.441/07 prevê a possibilidade do divórcio acontecer no cartório. Contudo, é necessário seguir os seguintes pré-requisitos:

  • Não possuir filhos menores ou incapazes em comum (exceto no estado de Goiás);
  • Estarem em acordo acerca das questões do divórcio, ou seja, não pode haver conflitos.

 

Nessa modalidade, o processo é mais rápido. Assim, se vocês estiverem aptos, o advogado entrará com a petição inicial e apresentará a documentação necessária.

Dúvidas que você possa ter:

Os documentos necessários para dar entrada nesse processo são:

  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Certidão de nascimentos dos filhos, se houver;
  • Se possível, a certidão dos bens de propriedade do casal.

Em divórcios extrajudiciais, o processo é rápido. Temos casos em que o divórcio nesta modalidade, pode sair na mesma semana em que deu entrada.

Nos casos de divórcio litigioso, será um pouco mais demorado. Há a possibilidade do divórcio ser decretado de forma liminar, após a primeira audiência, porém, mesmo após a decretação do divórcio, há casos em que a partilha de bens ou outras questões como a guarda dos filhos e alimentos acabam prolongando o fim do processo.  Dessa forma, as partes seguem com a discussão dos demais pedidos no processo, mesmo já divorciados.

Depende. Cada caso é um caso. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer a pensão alimentícia e é preciso provar que não possui condições de sustentar-se. É levado em conta a saúde do requerente, atividade profissional, idade, tempo de casamento, entre outros. Na balança também está a possibilidade da parte que irá pagar, se não houver condições será dispensada da obrigação. O objetivo é auxiliar quem não tem condições de prover o sustento próprio e não pode empobrecer a outra parte. Hoje existem vários julgados com limitação temporal da obrigação alimentar! 

Na maior parte das vezes, a divisão dos bens de um casal já se estabeleceu muito antes de qualquer um dar entrada no divórcio. Isso ocorre na definição do regime de bens, que é definido antes do casamento.

A divisão dos bens obedecerá ao regime acordado no início do casamento, sobretudo nos casos litigiosos. Em divórcios consensuais ou extrajudiciais, é possível que o casal defina uma separação distinta por meio de certas concessões que pareçam mais justas, de acordo com o contexto de suas vidas.

A mudança de nome é opcional. Desse modo, quem queira remover o sobrenome, deve logo informar o seu desejo.

Se você não casou de “papel passado”, você formou uma união estável. Portanto, a princípio, poderá se separar informalmente e simplesmente cada um ir para sua casa. Contudo, se a relação foi duradoura e existam bens e filhos em comum, vocês terão que formalizar o rompimento, com a chamada AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.

Além disso, se você e sua companheira não conseguem chegar a um acordo quanto aos termos da separação, terão que dissolver a União Estável judicialmente.

Assim, para que isso aconteça, vocês deverão comprovar a existência da união através de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Esse também é um processo litigioso, muito semelhante ao processo de divórcio.

Neste caso, se houverem bens envolvidos, a justiça adotará o regime de comunhão parcial de bens.

Só a existência de traição, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais. É preciso comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, não sendo todos os juízes que condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais.

Depende de vários fatores. Por exemplo, se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita. É levado em consideração o bem-estar do menor e o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre ambos, é observada a condição do guardião para criar o filho. Essa condição não será só financeira, mas também emocional, psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões.

Não. Admite-se o término do casamento pelo fim do afeto. Por isso, não é necessário estar casado a um tempo específico.

Se for extrajudicial (em cartório), terá custos com:

  • Advogados (obrigatório mesmo nos divórcios feitos em cartórios) que cobrará seus honorários de acordo com o valor mínimo exigido pela OAB de seu Estado, portanto pode variar.
  • Cartório: O valor da taxa do cartório pode variar. Consulte o valor em seu Estado!

 

Nos processos judiciais os honorários advocatícios variam se o processo for CONSENSUAL OU LITIGIOSO. Varia também quando há bens a partilhar. A tabela da OAB do Estado dita valores mínimos a serem seguidos pelos profissionais, mas o advogado deverá explicar de forma clara os custos e prever tudo em contrato, para segurança de ambas as partes.
Há também gastos com as custas processuais, caso não seja concedida Justiça Gratuita aos cônjuges.
Além disso, podem ser cobradas taxas de alguns impostos, que dependerá dos bens partilhados e do valor das pensões alimentícias registradas.

A sua melhor escolha

As melhores soluções para os seus problemas serão buscadas por quem tem atendimento diferenciado, técnica, profissionalismo e experiência.

Você poderá ter seu término oficializado e regularizado para:

– Partir para um melhor recomeço de uma nova vida;
– Definições mais justas de pensão alimentícia e guarda a fim de estabelecer uma melhor criação dos filhos;
– Ter o seu patrimônio em seu nome para, se quiser, negociar em segurança.

O que estão falando sobre nós

Saulo jorge campos
Saulo jorge campos
2022-08-15
Excelente atendimento e com muita prestatividade e educação da profissional atendente estou muito satisfeito!!
Jaia Galdiana
Jaia Galdiana
2022-08-12
Ótima profissional, muito atenciosa me tirou todas as minhas dúvidas . Eu super recomendo
Dara Estrela
Dara Estrela
2022-07-15
Atendimento perfeito, muito prestativa, me informou tudo direitinho e sanou todas as minhas dúvidas
Carina Teixeira de Paula
Carina Teixeira de Paula
2022-07-09
Equipe altamente qualificada. Atendimento de excelência.
Antônio Vinícius Martins Costa
Antônio Vinícius Martins Costa
2022-07-09
giovanna soares
giovanna soares
2022-07-09
Profissional espetacular.
Bárbara Loureiro K Noel
Bárbara Loureiro K Noel
2022-07-09
Excelente atendimento. Profissionais incríveis!! Recomento!!!
Bruno Soares Sakae
Bruno Soares Sakae
2022-07-09
Profissional excelente! Com sólida experiência, competência e segurança! Possui uma equipe atenciosa e rápida nas respostas e solução dos problemas. Recomendo!
Eugenio Zenha
Eugenio Zenha
2022-07-09
Flávia Nunes
Flávia Nunes
2022-07-09
Explica tudo detalhadamente do que foi perguntado e passa muita segurança!

Conheça a Proprietária do escritório

Advogada há mais de 16 anos, formada pela tradicional Faculdade do Vale do Rio Doce – FADIVALE, especialista em Direito de Família, com ênfase em DIVÓRCIO, especialista em Direito Previdenciário, Pós-graduada em Direito do Trabalho, Mestre em Direito, Vice-presidente da OAB-Cel. Fabriciano. Possui ampla experiência prática em processos administrativos e judiciais, atuando tanto no consultivo quanto no contencioso. 

Atualmente o seu escritório atende EXCLUSIVAMENTE os HOMENS nas questões familiares, principalmente em DIVÓRCIOS, seja consensual ou litigioso, GUARDA DE FILHOS MENORES, oferecimento de PENSÃO ALIMENTÍCIA 
e partilha de BENS. Além disso, possui ampla experiência em processos de EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA em face de ex-esposa e filhos maiores de idade. 

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RACHEL BORGES Advocacia & Assessoria Jurídica

Rachel Soares Borges – OAB/MG 105.269

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